Disponível em http://www.jornaldebrasilia.com.br/charges/439/pec-das-domesticas-/ (Acesso em 09/09/2015) |
A pessoa que presta serviços de limpeza, preparação de alimentos, e organização
em uma residência é considerada empregada/o doméstica/o.
A data homenageia a padroeira Santa Zita, que desde os 12 anos de idade
até o fim da vida, trabalhou por 60 anos para uma rica família italiana, e que
ajudava os pobres com o pouco que ganhava.
A profissão é regulamentada desde 1973, através do Decreto nº 71.885 de
1973, com a Lei nº 5.859, de 1972. Mas houve alterações em 2013 na emenda
constitucional, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Os novos direitos
regulamentados que as/os empregadas/os domésticas/os passaram a ter são:
Ø Recolhimento
obrigatório do FGTS por parte do empregador;
Ø Adicional noturno;
Ø Regime de trabalho
fixado por lei é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;
Ø Cada hora extra que
for trabalhada pela empregada doméstica deve ter um acréscimo de, no mínimo,
50% do salário;
Ø Horas extras em
domingos e feriados: pagamento em dobro ou dia de folga como compensação;
Ø Férias: após um ano
de serviço, com acréscimo de um terço a mais que o salário;
Ø Duração do trabalho
noturno: uma hora trabalhada no horário noturno é de 52 minutos e 30 segundos;
Ø Descanso mínimo: de
11 horas consecutivas entre jornadas de trabalho, ou seja, dois dias de
trabalho. Para 8 horas diárias, deve-se ter 1 hora de descanso.
Muitas dúvidas permanecem desde a criação da PEC. O que mudou em cinco
anos pra cá? O que vem sendo cumprido?
E agora que a reforma trabalhista foi aprovada, o que permanece? O que
muda?
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